TJPB - 0840536-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0840536-37.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA MIRANDA RIATTO EXECUTADO: MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte Executada da penhora via DJE para querendo, oferecer impugnação em 15 dias, nos termos do artigo 346 do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
20/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Decisão
-
17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840536-37.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: EXEQUENTE: BIANCA MIRANDA RIATTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 Promovido(a): EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Classe alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º).
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do Autor/Exequente, uma vez que não há honorários sucumbenciais e após, arquivem-se.
Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 08:36
Processo Desarquivado
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09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 07:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA RIATTO em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:19
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840536-37.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: BIANCA MIRANDA RIATTO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 Promovido: REU: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/02/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/11/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 20:24
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0840536-37.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA MIRANDA RIATTO REU: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BIANCA MIRANDA RIATTO Endereço: R SEVERINO NICOLAU DE MELO, 302, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-700 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 10/11/2023 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0840536-37.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA MIRANDA RIATTO REU: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME, MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço dos promovidos, EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME e MAHALO EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
13/09/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/09/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2023 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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