TJPB - 0801393-86.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801393-86.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] EXEQUENTE: DELANIA SILVA CAZE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO - PB25301, MARILY MIGUEL PORCINO - PB19159 EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial proposta por DELANIA SILVA CAZE em face de ente público na qual foi expedido Precatório no valor de R$ 22.035,57.
Intimadas, as partes não alegaram irregularidade formal dos requisitórios.
Decido.
Diz o CPC, em seu art. 924, II, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. É o caso presente, uma vez que foi determinado o pagamento da obrigação, mediante precatório.
Valido o precatório de nº 56618 (id. 111811948).
Remeta-se ao TJPB para inclusão em ordem de pagamento.
ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, do CPC, DECLARO extinto o processo para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
P.
R.
I.
Com a publicação da sentença, arquive-se com baixa na distribuição.
Piancó-PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
07/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 05:52
Decorrido prazo de DELANIA SILVA CAZE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:53
Juntada de Precatório
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30/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 08:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:46
Outras Decisões
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28/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de DELANIA SILVA CAZE em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/07/2024 23:59.
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27/05/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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