TJPB - 0802522-07.2025.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802522-07.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 08:12
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BERALDO DA COSTA DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 22:36
Determinada diligência
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23/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:36
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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23/04/2025 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERALDO DA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*36-04 (AUTOR).
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23/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 07:06
Determinada a redistribuição dos autos
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22/04/2025 07:06
Declarada incompetência
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17/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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