TJPB - 0804356-79.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804356-79.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: JOBSON HENRIQUES VIEGAS DOS SANTOS REU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Em razão da carência de documentos que respalde seu pedido, e para que se cumpra o disposto no art. 98 e seguintes do CPC, oportunizo à parte o prazo de dez dias para juntada de documentos que entenda necessário à apreciação do pleito, podendo fazer uso de contracheques, faturas de cartões de crédito, extratos bancários, declaração de imposto de renda, dentre outros e inclusive os de despesas extraordinárias que culmine na impossibilidade de pagamento das custas, ainda que de forma parcelada e/ou reduzida, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC.
Gizo, ainda, que tais documentos devem ser recentes, retratando a realidade mais próxima da atual.
Em razão da afetação do tema 1198/STJ, intime-se a parte autora para emendar a inicial colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo caso junte comprovante em nome de terceiros, bem como o seu documento de identificação no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
04/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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