TJPB - 0802183-47.2017.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JARDEL DE OLIVEIRA SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802183-47.2017.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado no Id. 111479333, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou, de forma suficiente, a efetiva tentativa de localização de bens penhoráveis por outros meios menos gravosos, tampouco comprovou a existência de indícios concretos de propriedade imobiliária em nome do executado que justifiquem, por ora, a utilização do sistema CNIB para decretação de indisponibilidade genérica de bens.
Em razão da não indicação de bens passíveis de penhora, devolvo os autos ao arquivo.
Int. e cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
04/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:25
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 08:25
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JARDEL DE OLIVEIRA SOARES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:52
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 07:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 07:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:15
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:08
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:45
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 06:32
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:51
Determinada diligência
-
19/11/2024 11:51
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:15
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:54
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2022 06:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:45
Decorrido prazo de JARDEL DE OLIVEIRA SOARES em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 06:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:22
Decorrido prazo de JARDEL DE OLIVEIRA SOARES em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:57
Outras Decisões
-
09/03/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/11/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2018 08:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2018 00:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 07:47
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/05/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2017 07:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 01:17
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 00:42
Decorrido prazo de JARDEL DE OLIVEIRA SOARES em 07/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2017 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2017 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2017 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2017 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2017 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 08:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2017 00:05
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2017 07:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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