TJPB - 0831751-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 05:01
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:01
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831751-18.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO WANDERLEY CAMARA EXECUTADO: PAULO MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc; Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por PAULO WANDERLEY CAMARA em face de PAULO MONTEIRO DA SILVA.
Antes da resposta do réu, peticionou a parte autora informando a desistência da ação (ID 114125702).
Por essa razão, desnecessária a intimação do promovido, nos moldes do art. 485, §4º do CPC/15. É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Custas na forma da lei.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não foi angularizada a relação processual.
P.R.I Após publicação desta sentença, arquive-se, com as cautelas legais, independentemente do prazo recursal.
Providências necessárias.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO WANDERLEY CAMARA registrado(a) civilmente como PAULO WANDERLEY CAMARA (*81.***.*27-72).
-
11/06/2025 23:14
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811511-25.2022.8.15.0251
Municipio de Patos
B2W - Companhia Global do Varejo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2022 06:33
Processo nº 0801724-46.2025.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Vinicius Grigorio dos Santos
Advogado: Flavia Ferreira Portela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:54
Processo nº 0802431-52.2024.8.15.0191
Luzia Maria de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:35
Processo nº 0802431-52.2024.8.15.0191
Luzia Maria de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 08:38
Processo nº 0802159-59.2022.8.15.0181
Walter Galdino da Costa
Municipio de Cuitegi
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 09:03