TJPB - 0800918-09.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 05:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:39
Outras Decisões
-
25/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800918-09.2025.8.15.0581 DESPACHO O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC/2015.
Destarte, nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 do TJPB, em seu art. 1º, § 3º, determino a intimação da parte demandante, através de seu advogado, para, em 15 dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Rio Tinto, 27 de junho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIGUEL GOMES VERISSIMO (*20.***.*04-56).
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27/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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