TJPB - 0836827-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 06:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:52
Determinada a citação de SANDRA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*03-62 (REU)
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22/07/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 11:52
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 11:52
Determinada diligência
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21/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:42
Juntada de informação
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11/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836827-23.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: SANDRA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento das custas processuais.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063010083229400000108182068 3051157 - SNG Outros Documentos 25063010083412500000108183427 3051157-CNT Outros Documentos 25063010083578200000108183428 3051157-DOC Outros Documentos 25063010083743600000108183429 3051157-FC Outros Documentos 25063010083969500000108183431 3051157-MEM Outros Documentos 25063010084141500000108183433 3051157-NOT Outros Documentos 25063010084305100000108183434 SUBSTABELECIMENTO CESEC - BHB Outros Documentos 25063010084485400000108183435 Procuração_Ad Judicia_Livro 3713 - BHB Outros Documentos 25063010084664300000108183436 atos comprimidos-compactado - BHB Outros Documentos 25063010084940800000108183437 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25070202104429600000108311729 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25070202104429600000108311729, Petição Inicial: 25063010083229400000108182068, Outros Documentos: 25063010083412500000108183427, Outros Documentos: 25063010083578200000108183428, Outros Documentos: 25063010083743600000108183429, Outros Documentos: 25063010083969500000108183431, Outros Documentos: 25063010084141500000108183433, Outros Documentos: 25063010084305100000108183434, Outros Documentos: 25063010084485400000108183435, Outros Documentos: 25063010084664300000108183436] -
03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:30
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 12:30
Determinada diligência
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03/07/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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03/07/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/06/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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