TJPB - 0803242-83.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:06
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803242-83.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Auxílio-Doença Previdenciário] Autor(es): Nome: JOSE ALVES DA SILVA Endereço: R DO COMÉRCIO, 145, RUA 13 DE MAIO, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para se pronunciarem sobre os laudos periciais, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Data e assinatura eletrônicas. -
04/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:08
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:42
Publicado Mandado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803242-83.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do perito nomeado quanto ao fornecimento de data para a realização da perícia, substituo o expert pelo Médico perito, cadastrado no TRF5ª região, DR.
GUSTAVO LEITÃO DE FIGUEIREDO MEDEIROS MÉDICO – CRM-PB 8233.
A Resolução CNJ n. 232/2016 estabelece o limite máximo de R$370,00 para perícias médicas, mas permite ao Magistrado, fundamentadamente, ultrapassar esse valor até cinco vezes, considerando a complexidade, especialização e peculiaridades regionais.
Da mesma forma, a Resolução CJF n. 305/2014, em seu artigo 28, parágrafo único, autoriza a majoração de até três vezes o valor máximo em situações excepcionais.
Assim, considerando a dificuldade em se encontrar médico perito cadastrado no AJG/TRF5 que aceite o valor base de R$ 370,00 para perícias na região do sertão paraibano, faz-se necessário majorar o valor dos honorários para garantir a execução do serviço pericial, razão pela qual majoro os honorários periciais para o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Cumpra-se com urgências as determinações pendentes da decisão de id 79791811, observando-se o novo perito nomeado e a majoração ora estabelecida.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 05:33
Nomeado perito
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24/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR).
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31/10/2023 15:57
Nomeado perito
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26/09/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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