TJPB - 0806158-81.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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01/08/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 20:57
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Entorpecentes da Capital AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0806158-81.2025.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, infere-se que este Juízo recebeu a denúncia em desfavor do acusado Marcos Antônio Galvão Gomes, nos termos do rito ordinário.
Em seguida, verifica-se que o réu foi regularmente citado, conforme certidão constante no ID 113249800 e respectivo anexo, juntado em 25/05/2025.
Nesse compasso, observa-se que a defesa técnica do acusado apresentou a resposta à acusação (ID 112854685), datada de 19/05/2025, sem arguição de preliminares, mas com a indicação de rol de testemunhas.
Dito isso, embora o patrono do denunciado tenha juntado a referida peça defensiva, não trouxe elementos jurídicos ou fáticos que justifiquem a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
Dessa forma, mantenho integralmente os termos da decisão de ID 112673180, datada de 15/05/2025, proferida por ocasião do recebimento da denúncia.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2025, ÀS 10H30MIN., na modalidade virtual, cujo link segue abaixo: https://us02web.zoom.us/j/85668063667pwd=ZHhXUmxGb0xqQmJIYnpOYlpZMEJJUT09 | ID: 856 6806 3667 | SENHA: 501136 Por sua vez, devem as testemunhas de Defesa serem intimadas nos respectivos endereços fornecidos ao ID 112854685, datada de 19/05/2025, aos fins de estarem presente na assentada.
Ciência às partes.
Publique-se.
Intimem-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, por envolver pessoa presa.
João Pessoa/PB, data e hora da assinatura eletrônica.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
07/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 12:17
Juntada de Ofício
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04/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 07:41
Juntada de Ofício
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04/07/2025 07:37
Juntada de Ofício
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03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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17/06/2025 10:46
Outras Decisões
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16/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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15/06/2025 22:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 10:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GALVAO GOMES em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/05/2025 21:07
Recebida a denúncia contra MARCOS ANTONIO GALVAO GOMES - CPF: *05.***.*54-23 (INDICIADO)
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14/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:17
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 00:17
Declarada incompetência
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08/05/2025 00:17
Determinada diligência
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08/05/2025 00:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de denúncia
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23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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