TJPB - 0819192-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO FINAZZI VILELA em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 00:38
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819192-29.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIO FINAZZI VILELA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: OI S.A.
Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 SENTENÇA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:28
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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