TJPB - 0803451-51.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Apesar do parecer do MP do id. 114236720, não conheço do pedido de sobrepartilha formulado na petição do id. 114236720, eis que ainda não houve julgamento do presente inventário a ensejá-la.
Assim, à inventariante para, em 5 dias, retificar as primeiras declarações do id. 92250350 e o plano de partilha do id. 97214814, para incluir o imóvel indicado na certidão id. 111319637, de propriedade de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, juntando a respectiva certidão de registro de imóvel atualizada.
Atendido, ouça-se o MP.
Ausente impugnação, conclusos para exame e, se for o caso, julgamento, desde que válida a certidão negativa de débito das fazendas públicas em nome dos quatro de cujus.
Do contrário, necessária a atualização.
Por fim, ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ.
Certidão da Censec e de registro de imóvel nos id’s. 92250354, 92250353, 66007712, 92250355 e 82763628, além do recolhimento das custas no id. 111319612.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/04/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
17/12/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:57
Juntada de Petição de parecer
-
30/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/07/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 23:13
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 17:48
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2022 10:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
01/02/2022 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *86.***.*43-20 (REU).
-
29/01/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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