TJPB - 0807560-51.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0807560-51.2022.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ESTRELA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, FRANCISCO BATISTA ESTRELA FILHO DECISÃO
Vistos.
Para fins de satisfação do crédito exequendo, requer o banco executado a penhora do imóvel em nome do executado.
Em face do requerimento, INTIME-SE o exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, junte a certidão de inteiro teor do bem que pretende ver penhorado.
Decorrido o prazo legal in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Determinada diligência
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26/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:34
Juntada de informação
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16/02/2025 17:07
Juntada de informação
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:04
Juntada de informação
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24/01/2025 10:34
Outras Decisões
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 11:38
Desentranhado o documento
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24/10/2024 11:32
Juntada de informação
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24/10/2024 11:22
Juntada de informação
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01/08/2024 10:06
Juntada de informação
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18/07/2024 20:22
Juntada de informação
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18/07/2024 20:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2023 19:53
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA ESTRELA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 20:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 17:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:33
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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