TJPB - 0815480-46.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MILANES FLORENCIO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815480-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:04
Determinada diligência
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23/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:48
Juntada de despacho
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09/09/2021 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2021 23:29
Juntada de Petição de recurso adesivo
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27/08/2021 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
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18/05/2021 04:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MILANES FLORENCIO em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 11:31
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2021 11:29
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2021 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MILANES FLORENCIO em 11/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2020 17:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 18:00
Recebidos os autos
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29/09/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2020 19:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2020 01:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MILANES FLORENCIO em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2020 00:58
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2018 13:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/12/2017 17:51
Conclusos para despacho
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07/12/2017 17:50
Juntada de Certidão
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22/07/2017 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MILANES FLORENCIO em 21/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 18:04
Conclusos para despacho
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10/02/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2016 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2016 15:22
Juntada de
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26/04/2016 16:55
Expedição de Mandado.
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26/04/2016 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2016 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2016 18:33
Conclusos para decisão
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30/03/2016 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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