TJPB - 0814385-94.2024.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:20
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0814385-94.2024.8.15.2002 Polo Passivo: MAYCON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a Defesa do sentenciado MAYCON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico decretada em desfavor do acusado.
Não obstante, impende analisar as medidas cautelares impostas, haja vista o devido trânsito em julgado desta ação penal.
Compulsando o feito, verifica-se que o acusado foi beneficiado com a possibilidade responder ao processo em liberdade, sob a necessidade do cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, sendo elas: “1.
Comparecimento a todos os atos, quando for intimado, do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; 2.
Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia autorização deste Juízo (inciso IV, do art. 319); 3.
Não mudar de residência sem prévia comunicação da autoridade processante; 4.
Recolhimento domiciliar, com monitoramento eletrônico no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 22h às 5h, e nos finais de semana, a partir das 19h do sábado; 5.
Monitoramento com tornozeleira eletrônica; 6.
Não praticar nova infração penal dolosa; 7.
O descumprimento de qualquer uma das condições impostas importará no restabelecimento da prisão.” No caso em apreço, verifica-se que o sentenciado cumpriu regularmente as medidas cautelares impostas, sem notícias de descumprimento ao longo dos últimos três meses desde sua imposição.
Além disso, observa-se que o processo já foi sentenciado, e mais do que isso, transitou em julgado, de modo que as medidas cautelares não devem mais existir, haja vista o início do cumprimento de pena.
Portanto, ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, REVOGO TODAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS AO ACUSADO MAYCON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS.
Oficie-se ao Núcleo de Monitoração Eletrônica para comunicação da presente decisão.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ nº 49/2019).
Intime-se a Defesa do acusado para orientar seu constituinte aos procedimentos necessários à desinstalação do equipamento.
Cumpridas todas as determinações impostas em sentença condenatória de id. 107984780, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
04/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:51
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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28/02/2025 09:51
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 07:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:04
Juntada de Guia de Execução Penal
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:06
Juntada de Ofício
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19/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:57
Juntada de Ofício
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19/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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18/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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16/02/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 22:51
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de 11ª Delegacia Distrital da Capital em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
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14/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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19/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:39
Recebida a denúncia contra MAYCON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - CPF: *20.***.*10-81 (INDICIADO)
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17/12/2024 12:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:24
Determinada diligência
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10/12/2024 11:24
Revogada a Prisão
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04/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:07
Juntada de Petição de denúncia
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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