TJPB - 0800601-33.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
10/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 18:03
Mantida a prisão preventida
-
09/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:11
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/09/2025 08:00 Vara Única de Teixeira.
-
09/09/2025 16:11
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/09/2025 08:00:00 FÓRUM DE TEIXEIRA-PB.
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA COSTA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MAYK TAVARES DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2025 07:20
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira PROCESSO Nº 0800601-33.2024.8.15.0391 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Crime Tentado, Homicídio Simples] REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE TEIXEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: DANIEL DA SILVA, NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE: Por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, certifico que intimei o(a) Representante do Ministério Público, bem como os Advogados dos acusados, via sistema Pje, para a SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, designada para o dia 09/09/2025 08:00 Vara Única de Teixeira, na modalidade presencial, no Fórum Judiciário da Comarca de Teixeira-PB.
Data e assinatura digitais. 6º - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453 -
20/08/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:18
Juntada de Ofício
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20/08/2025 09:13
Juntada de Ofício
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20/08/2025 09:02
Juntada de Ofício
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20/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:39
Juntada de comunicações
-
07/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800601-33.2024.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Crime Tentado, Homicídio Simples] REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE TEIXEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: DANIEL DA SILVA, NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800601-33.2024.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO do id. 115621104, para, querendo, no prazo de 5 dias, indicar o rol probatório a ser apresentado no plenário do Júri, na forma do art. 422 do Código de Processo Penal (CPP)".
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
TEIXEIRA-PB, em 25 de julho de 2025 De ordem, PEDRO ERNANDE ALVES DINIZ Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
06/08/2025 20:30
Determinada diligência
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06/08/2025 20:30
Deferido o pedido de
-
06/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:30
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 09/09/2025 08:00 Vara Única de Teixeira.
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04/08/2025 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2025 05:12
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:00
Determinada diligência
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28/07/2025 12:00
Outras Decisões
-
28/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:16
Decorrido prazo de NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEIXEIRA NÚMERO DO PROCESSO: 0800601-33.2024.8.15.0391 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / ASSUNTO: [Crime Tentado, Homicídio Simples] AUTOR: Delegacia de Comarca de Teixeira e outros RÉU / REPRESENTADO: DANIEL DA SILVA e outros DECISÃO Os denunciados foram pronunciados pela sentença de id. 101316235, naquela oportunidade foi revisada e mantida a prisão preventiva.
Essa sentença transitou em julgado (id. 112813195).
A defesa de DANIEL DA SILVA atravessou pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo e pela revogação da prisão preventiva por insubsistência dos fundamentos autorizadores.
NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA também pugnou pela revogação da prisão preventiva e alegou excesso de prazo para a formação da culpa. É o relatório.
Decide-se.
Da Prisão Preventiva.
Dispõe o Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 316, que o magistrado “poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista”.
Destarte, a contrario sensu, enquanto se verificarem os motivos dessa prisão cautelar ela deve ser mantida.
Assim, não há a necessidade de fundamentação exaustiva para a manutenção da prisão preventiva, até para não haver tautologia.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria foram bem abordados na sentença de pronúncia, a qual também fundamentou os motivos para a manutenção da prisão dos denunciados.
Registre-se também que a s prisões também foram revisadas em outras oportunidades (id. 108001826).
No que concerne à tese do excesso de prazo na tramitação, é preciso enfatizar que os prazos previstos nos arts. 10, 46, 60, 90, 316 (parágrafo único) e 400, todos, do Código de Processo Penal (CPP) não são preclusivos nem geram nulidades automaticamente.
Os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global.
Isto quer dizer que o prazo total estipulado para o término da instrução criminal não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva.
Desta forma, a análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo.
Quantos às peculiaridades deste caso, destaque-se que a suposta demora processual também foi de responsabilidade da defesa que não atendeu a intimações, como exarado na decisão de id. 105594299.
Bem ainda, considerando o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, caso quisessem antecipar o processo, as defesas já poderiam ter elencado o rol probatório a ser apresentado no plenário do Júri, atendendo ao comando do art. 422 do Código de Processo Penal (CPP).
Isso posto, MANTÊM-SE AS PRISÕES DOS PRONUNCIADOS.
Intimem-se as partes desta decisão e para, querendo, no prazo de 5 dias, indicarem o rol probatório a ser apresentado no plenário do Júri, na forma do art. 422 do Código de Processo Penal (CPP).
Teixeira, PB, data da assinatura eletrônica.
Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição -
03/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:24
Mantida a prisão preventida
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03/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:28
Juntada de comunicações
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Ofício
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11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:33
Outras Decisões
-
19/02/2025 15:33
Mantida a prisão preventida
-
18/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:14
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/01/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:19
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MAYK TAVARES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:17
Outras Decisões
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:53
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
21/08/2024 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MAYK TAVARES DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 19:08
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 21:40
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2024 08:00 Vara Única de Teixeira.
-
25/07/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:02
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:02
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 07:06
Juntada de comunicações
-
03/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:29
Juntada de comunicações
-
03/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:18
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:07
Juntada de comunicações
-
02/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2024 08:00 Vara Única de Teixeira.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MAYK TAVARES DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:13
Outras Decisões
-
25/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:32
Nomeado defensor dativo
-
19/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 13:42
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MAYK TAVARES DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/05/2024 10:03
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL DA SILVA - CPF: *04.***.*71-98 (INDICIADO)
-
29/05/2024 10:03
Recebida a denúncia contra DANIEL DA SILVA - CPF: *04.***.*71-98 (INDICIADO) e NATHANAEL MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*95-82 (INDICIADO)
-
27/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de denúncia
-
23/05/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:57
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 21:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/05/2024 21:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/05/2024 21:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/05/2024 21:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/05/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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