TJPB - 0806473-27.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:04
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de GENI BRAZ AGOSTINHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806473-27.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar outro endereço da parte promovida, para fins de citação.
Após, com o novo endereço, cite-se o promovido, nos termos da decisão id 114385656.
PATOS, 5 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
06/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:27
Publicado Carta em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 03:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de GENI BRAZ AGOSTINHO em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:45
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806473-27.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (CPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (CPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
E, após, vistas ao MP. 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
PATOS, 11 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
03/07/2025 21:07
Expedição de Carta.
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03/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENI BRAZ AGOSTINHO (*91.***.*80-53).
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12/06/2025 09:48
Determinada a citação de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REU)
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12/06/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENI BRAZ AGOSTINHO - CPF: *91.***.*80-53 (AUTOR).
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11/06/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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