TJPB - 0832380-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0832380-89.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO GMAC SA, já qualificado, em desfavor de HIATTA ANDERSON DE LIMA, igualmente qualificada, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte autora, tão logo distribuiu a ação, requereu a desistência do feito, no ID 121781242, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório, decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte promovida não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base nos arts. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos..
Proceda-se ao levantamento das restrições porventura determinadas neste feito, nos termos do pedido de ID 121781242 Sem custas nem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Não havendo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
04/09/2025 22:28
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0832380-89.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
G.
S.
REU: H.
A.
D.
L.
D.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 19:01
Determinada diligência
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25/06/2025 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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10/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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