TJPB - 0820745-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820745-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como a intimação das partes para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ALCIMIR DA CUNHA VASCONCELOS em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 06:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/04/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2025 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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