TJPB - 0819850-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:38
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:38
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0819850-53.2025.8.15.2001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio em Edifício] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARIA HELENA PESSOA TAVARES(*68.***.*83-01); RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB(44.***.***/0001-85); ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(*11.***.*88-81); Polo passivo: LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO(*14.***.*48-34); DECISÃO Vistos etc.
O executado, após sua regular citação, reconheceu o crédito do exequente e requereu o fracionamento da execução, efetuando na mesma oportunidade, o pagamento do percentual de 30% do valor do débito, conforme previsão do art. 916, do CPC.
Instado a se manifestar em 05 dias, o exequente concordou com o parcelamento.
Pois bem.
Decido.
O art. 916 do CPC prevê a possibilidade do devedor, reconhecendo a dívida pleiteada, requerer o parcelamento da dívida, desde que comprovado o depósito que corresponda a 30% do valor exequendo.
No caso dos autos, o executado requereu o fracionamento do débito e efetuou o valor de entrada, nos termos exigidos pelo referido dispositivo legal.
Assim sendo, defiro o parcelamento requerido pelo executado, fixando-se a quantidade de 06 (seis) parcelas, que deverá efetuar os respectivos pagamentos via depósito na conta indicada (ID. 112950073), até o dia 30 de cada mês subsequente, ficando desde já advertido que o descumprimento acarretará o vencimento antecipado da dívida e o acréscimo de 10% sobre o saldo devedor, nos termos do § 5º, incisos I e II do art. 916 do CPC.
Ficam suspensos os atos executivos.
Expeça-se alvará em favor do exequente dos valores já depositados em juízo, com as cautelas de praxe.
Em seguida, suspenda-se o processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Após decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Havendo demonstração da quitação do parcelamento, ou decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
22/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:22
Desentranhado o documento
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22/08/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2025 11:59
Deferido o pedido de
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28/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:19
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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06/07/2025 05:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Via sistema, por seu advogado) Nº DO PROCESSO: 0819850-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0819850-53.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar(em) acerca do requerimento apresentado pelo demandado (Id.115569948 ).
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 06:42
Expedição de Carta.
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12/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:34
Determinada diligência
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10/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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