TJPB - 0817461-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 03:47
Decorrido prazo de HELENA AMARO SILVA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HELENA AMARO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 11:27
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:27
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 20:49
Conclusos para despacho
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14/06/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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