TJPB - 0800887-76.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEYDSA MIKAELLE PEREIRA BATISTA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:31
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Intimo Vossa Excelência, para querendo no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
03/08/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES INOCENCIO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800887-76.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): MARIA DE LOURDES INOCENCIO Ré(u): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.853,56 -
05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Intimo o advogado da promovente para tomar ciência da sentença prolatada -
03/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/05/2025 09:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 08:13
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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