TJPB - 0803559-81.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:15
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803559-81.2023.8.15.0211 [Aposentadoria por Invalidez] REQUERENTE: LUIZA SERAFIM ALVES REQUERIDO: INSS S E N T E N Ç A Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença/execução invertida foi devidamente satisfeita mediante a expedição dos pertinentes requisitórios, os quais foram assinados e remetidos ao TRF da 5° Região.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, expedidos e remetidos ao TRF da 5° Região os requisitórios pertinentes, não há razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO INVERTIDA.
Sem custas.
P.R.I.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal quanto a esta decisium, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se.
Havendo necessidade de posterior expedição de alvará quanto aos valores objeto da condenação, fica, desde logo, autorizada sua expedição, não sendo necessária nova conclusão.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
03/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de INSS em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:03
Juntada de RPV
-
03/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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02/03/2025 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:20
Juntada de RPV
-
10/12/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 06:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:14
Homologada a Transação
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04/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:40
Juntada de Ofício
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA SERAFIM ALVES - CPF: *43.***.*53-48 (AUTOR).
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29/10/2023 19:23
Nomeado perito
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18/10/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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