TJPB - 0820954-66.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820954-66.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DAS NEVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:14
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820954-66.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade processual, por presumir a insuficiência financeira da autora, dada a documentação anexada nos autos, em especial os contracheques. 2.
No tocante à inversão do ônus da prova, com fundamento na norma consumerista (art. 6º, VIII, CDC), defiro o pleito, mormente porque o suposto contrato de adesão, se existente, é documento comum às partes. 3.
Cite-se a parte ré, por carta (art. 246, I, CPC, para oferecer resposta em quinze dias, no endereço indicado no cabeçalho, valendo esse despacho como carta de citação/mandado de citação.
A citação poderá ocorrer também por meio eletrônico, se a parte promovida tiver endereço eletrônico cadastrado.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
Havendo juntada de documentação ou alegação de questões preliminares ou prejudiciais ao mérito, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
CAMPINA GRANDE, 27 de junho de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MENDES DAS NEVES - CPF: *24.***.*98-53 (AUTOR).
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02/07/2025 09:11
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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09/06/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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