TJPB - 0830499-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: ; WhatsApp: (83) 99142-4091 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0830499-77.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, , fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 22/10/2025 Hora: 11:20 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*39-33?pwd=byNDcFYH2PVeArBOBKbGv3K48DU7XX.1 ID da reunião: 897 8543 9833 Senha: 639876 Fica(m), ainda, a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, no prazo acima indicado, juntar aos autos toda documentação ou informação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, arts. 319, 320, 321 c/c art. 485, inciso I do CPC, art. 8° da Lei 9.099/95, e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação e informações necessárias, conforme cada caso: comprovante de residência em nome próprio; procuração advocatícia; CPF/CNPJ e endereço eletrônico das partes; domicílio e a residência do réu; ata de eleição do síndico e estatuto/regimento condominial; comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, optar pela simplificação dos procedimentos, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a depender de expresso requerimento, conforme art. 190 do CPC.
Advogados do(a) AUTOR: ELTON DALTRO DE OLIVEIRA - BA48245, REUTTER GRASSO DE SANTANA - BA41297 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário -
29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 04:20
Decorrido prazo de ELTON DALTRO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:20
Decorrido prazo de REUTTER GRASSO DE SANTANA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:12
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0830499-77.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) , MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0830499-77.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para informar qual a relação da presente demanda com a que tramita no 3 jec Advogados do(a) AUTOR: ELTON DALTRO DE OLIVEIRA - BA48245, REUTTER GRASSO DE SANTANA - BA41297 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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