TJPB - 0853229-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0853229-87.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID's. 102084070 - 102084069). (com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. ). (ATENÇÃO - CASO HAJA RENÚNCIA EXPRESSA OU TÁCITA AO EXCEDENTE DA RPV, ACRESCENTAR ESSE TERMO) Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:40
Determinada diligência
-
23/05/2025 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA BARROS em 27/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 06:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/06/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 22:18
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 21:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805399-69.2024.8.15.0251
Antonio Elizeu de Medeiros
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Tatiana Barreto Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 11:44
Processo nº 0805399-69.2024.8.15.0251
Antonio Elizeu de Medeiros
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 16:19
Processo nº 0803622-12.2024.8.15.0231
Antonio Teodosio Filho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 09:33
Processo nº 0801292-58.2021.8.15.0001
Antonio Pereira Nunes
Banco Panamericano SA
Advogado: Arthur Cezar Cavalcante Barros Aureliano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 10:14
Processo nº 0853229-87.2022.8.15.2001
Estado da Paraiba
Renato Vieira Barros
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 08:24