TJPB - 0850790-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:08
Determinada diligência
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07/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850790-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciar acerca dos Laudo Pericial de Id. 94075336, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:25
Juntada de diligência
-
16/01/2025 08:24
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 08:19
Juntada de diligência
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14/01/2025 10:11
Juntada de Alvará
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10/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850790-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para comparecerem no dia, hora e local abaixo indicados para realização de perícia: João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:02
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850790-40.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a produção de prova pericial, testemunhal e oral (ID 69355444).
Da análise dos autos, conclui-se ser necessária a realização de prova pericial.
Motivo pelo qual, nomeio Francisco de Assis dos Santos, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional à Rua Elísio de Souza, 71, Róger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, Whatsapp 9.9991- 4081 e E-mail: [email protected], para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Esclareço, ainda, que após a juntada do laudo e da manifestação das partes a seu respeito, este juízo designará, se necessária, audiência de instrução para produção de prova oral e testemunhal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:42
Nomeado perito
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29/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/04/2023 22:23
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 15:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:14
Conclusos para decisão
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11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/01/2022 10:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:45
Declarada incompetência
-
16/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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