TJPB - 0836018-72.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836018-72.2021.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JUCIE MENDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando ca´lculo de liquidação do débito Intimado, o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Suspendo o processo pela expedição de precatório (cód. 15247) JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/10/2023 23:31
Baixa Definitiva
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13/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 16:10
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JUCIE MENDES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JUCIE MENDES em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:35
Decorrido prazo de JUCIE MENDES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 07:33
Decorrido prazo de JUCIE MENDES em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 12:45
Juntada de Certidão de julgamento
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03/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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11/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/03/2023 23:59.
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13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2022 09:23
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2022 07:53
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:09
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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