TJPB - 0836018-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:30
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836018-72.2021.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JUCIE MENDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando ca´lculo de liquidação do débito Intimado, o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Suspendo o processo pela expedição de precatório (cód. 15247) JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/07/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 15:08
Outras Decisões
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05/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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28/02/2025 21:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2024 06:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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30/04/2024 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/10/2023 23:31
Recebidos os autos
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13/10/2023 23:31
Juntada de Certidão de prevenção
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22/07/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 10:07
Juntada de
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16/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/03/2022 23:59:59.
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25/01/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:22
Julgado procedente o pedido
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12/01/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 15:34
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2021 12:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUCIE MENDES - CPF: *91.***.*90-06 (AUTOR).
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13/09/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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