TJPB - 0829100-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 01:27
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829100-47.2024.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: ROSENILDA GOMES PAGOTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordado com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID n 106378521, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de $ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) haja vista petição retro do autor, renunciando ao montante que ultrapassa o teto para expedição de RPV, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 21:04
Homologado o pedido
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05/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 21:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 12:28
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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20/01/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 22:26
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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