TJPB - 0859403-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0859403-15.2022.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FARIAS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO.
ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, em virtude da discordância das partes, quanto ao valor correto da execução.
Elaborado os cálculos pela Contadoria Judicial, o exequente manifestou concordância (ID 110926600), enquanto o executado discordou e pugnou pela homologação dos cálculos apresentados na petição de deflagração da fase de cumprimento de sentença (ID 111414185). É o relatório, passo a decidir.
Após análise detida dos autos, cumpre informar que este Juízo apoiará o parecer contábil, apresentado pela Contadoria Judicial, dado ser esse um órgão de auxílio ao Juízo, equidistante das partes e com a qualificação necessária para a elaboração do cálculo exequendo.
Ademais, saliento que as razões levantadas pelo promovido não têm o condão de afastar a legalidade/legitimidade dos valores pelo setor contábil deste Juízo.
Vejamos o julgado da Nossa E.
Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA DOS CÁLCULOS NÃO ELIDIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade e, uma vez não demonstrada cabalmente a existência de erros em sua confecção, não há razão para reformar a decisão que os homologa. (TJ-PB - AI: 08153368520218150000, Relator: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível) Logo, sabendo que os cálculos apresentados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade, e que não restou demonstrado erro na elaboração dos respectivos, conclui-se que os mesmos devem prevalecer.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL no ID 107463847, no montante de R$ 19.186,78 (dezenove mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), dos quais R$ 15.988,99 (quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) é devido à autora, a título de crédito principal, e R$ 3.197,79 (três mil, cento e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) é devido ao causídico da autora, a título de honorários sucumbenciais.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, uma vez que a procuração anexada à inicial faz menção à avença (ID 66270756).
Todavia, saliento que a liberação de tal verba somente se dará quando do pagamento do montante principal à autora.
Portanto, expeça-se PRECATÓRIO e a RPV, relativamente ao crédito principal, anotando-se o destaque de honorários contratuais deferido, e aos honorários sucumbenciais.
No mais, determino a suspensão do processo, para fins de expedição dos ofícios indicados retro.
Intimem-se as partes.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/04/2025 14:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/04/2025 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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19/01/2024 08:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 05:58
Recebidos os autos
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01/08/2023 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2023 23:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/02/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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31/01/2023 23:23
Juntada de Decisão
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30/01/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:49
Juntada de Decisão
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18/11/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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18/11/2022 16:41
Juntada de Decisão
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18/11/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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