TJPB - 0827071-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2025 01:26
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0827071-58.2023.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ANA CLAUDIA CABRAL DE ALEXANDRIA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº102336528, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 42.041,86 (quarenta e dois mil e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID nº66142414, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 14:43
Homologado o pedido
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30/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:09
Mandado devolvido para redistribuição
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06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:27
Juntada de Ofício
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2024 11:07
Recebidos os autos
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04/02/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 22:26
Conclusos para despacho
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14/07/2023 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2023 22:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/06/2023 22:57
Juntada de Decisão
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29/06/2023 22:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/06/2023 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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26/06/2023 14:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:57
Juntada de Decisão
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11/05/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2023 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:33
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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