TJPB - 0801978-47.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:55
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:55
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0801978-47.2023.8.15.0141 AUTOR: ARIOMIDIO ALVES Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) REU: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, objetivando sanar omissão na sentença prolatada por este juízo, em virtude da ausência de fixação da taxa SELIC como consectário legal da condenação.
Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
II) FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer pronunciamento judicial para sanar omissão, contradição, obscuridade ou retificar erro material.
A omissão se configura quando o(a) julgador(a) não aprecia questão relevante para o deslinde da controvérsia, a qual abrange, inclusive, as teses firmadas em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como as matérias de ordem pública, nos termos do art. 1.022, parágrafo único, do CPC.
Pois bem.
Compulsando os autos, depreende-se que a pretensão inicial do autor, bem como as matérias de defesa veiculadas pelo réu, foram analisadas de forma fundamentada pelo julgador, à época.
Apesar disso, não houve expressa manifestação sobre a (in)aplicabilidade da taxa SELIC, a título dos consectários legais da condenação.
Nesse contexto, por reconhecer o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, "A taxa a que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC, sendo este o índice aplicável na correção monetária e nos juros de mora das relações civis. (STJ, Corte Especial.
REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.
Raul Araújo, julgado em 21/8/2024 (Info 823)", in casu, vislumbra-se a omissão no julgado, o que autoriza a integração da sentença para fixar os consectários legais de acordo com o precedente jurisprudencial.
III) DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e integrar a sentença, de modo que incida sobre a condenação apenas a taxa SELIC, a partir de cada desconto indevido (data do efetivo prejuízo).
Intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa processual do prazo em dobro para a Fazenda Pública, se for o caso.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ARIOMIDIO ALVES Endereço: Rua José Dutra de Morais, 992, Casa, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA OAB: PB6479 Endereço: desconhecido Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas_**, 8501, Edifício Eldorado Business Tower, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Advogado: PEDRO TORELLY BASTOS OAB: RS28708-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2024 05:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ARIOMIDIO ALVES em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ARIOMIDIO ALVES em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIOMIDIO ALVES (*29.***.*91-65).
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09/07/2023 18:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARIOMIDIO ALVES - CPF: *29.***.*91-65 (AUTOR)
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09/07/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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