TJPB - 0805079-56.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 02:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0805079-56.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Honorários Advocatícios] Polo ativo: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Polo passivo: EXECUTADO: FILIPE COSTA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 16:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:59
Juntada de Carta precatória
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12/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 02:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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