TJPB - 0841413-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:52
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841413-74.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.103824161) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:57
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 15:57
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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19/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:09
Juntada de Certidão de prevenção
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07/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2024 06:51
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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06/08/2023 06:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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