TJPB - 0803089-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DUARTE em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:31
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
08/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0803089-83.2021.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LUCIANA DAL COL ALVES(*59.***.*69-68); RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS(24.***.***/0001-97); Keisanny Reinaldo de Luna Freire(*39.***.*15-84); Polo passivo: ANA BEATRIZ DUARTE(*31.***.*87-88); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta acostada aos autos (ID. 115179197).
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Foi realizado o desbloqueio de valores e a interrupção da ordem (telas em anexo).
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA DAL COL ALVES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DUARTE em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:28
Deferido o pedido de
-
26/04/2025 06:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:53
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:57
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 10:07
Juntada de Alvará
-
15/09/2023 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2023 23:49
Decorrido prazo de LUCIANA DAL COL ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de LUCIANA DAL COL ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:05
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 27/01/2023 23:59.
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02/12/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
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22/05/2021 22:39
Homologada a Transação
-
12/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2021 18:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/05/2021 18:15
Audiência 11/05/2021 14:00 realizada para 5º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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11/05/2021 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/05/2021 14:00:00 zoom.
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11/05/2021 14:33
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:54
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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