TJPB - 0802821-81.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS - ANAFP em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0802821-81.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO FERREIRA DA SILVACURADOR: ANA CLAUDIA SOARES FERREIRA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS - ANAFP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 7 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
07/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802821-81.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO FERREIRA DA SILVACURADOR: ANA CLAUDIA SOARES FERREIRA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS - ANAFP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 2 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
02/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2025 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 04:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/05/2025 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2025 09:55
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/05/2025 12:31
Recebidos os autos.
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07/05/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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07/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 11:31
Determinada a citação de ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS - ANAFP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (REU)
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07/05/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAUTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*10-30 (AUTOR).
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06/05/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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