TJPB - 0809764-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2025 19:13
Outras Decisões
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14/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO (POR EU ADVOGADO, VIA DJE) Nº DO PROCESSO: 0809764-23.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KALINE SUELEY DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR - Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809764-23.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: FELIPE MONTEIRO DA COSTA(*77.***.*60-77); KALINE SUELEY DA SILVA(*65.***.*43-51); Polo passivo: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 01:27
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 06:54
Conclusos para despacho
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09/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 22:56
Conclusos para decisão
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22/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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