TJPB - 0814231-31.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0814231-31.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ausente o interesse recursal.
Seguem ordens de interrupção e desbloqueio dos valores constritos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/05/2025 05:50
Decorrido prazo de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA em 13/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 20:12
Determinada a citação de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA registrado(a) civilmente como SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA - CPF: *56.***.*95-34 (EXECUTADO)
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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