TJPB - 0813654-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0813654-53.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/05/2025 06:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
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29/04/2025 20:11
Determinada a citação de CARLOS ELIAS DE LIMA ALVES - CPF: *80.***.*64-78 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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