TJPB - 0871286-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:12
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0871286-22.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Licença-Prêmio] AUTOR: MARIA MOCINHA SARMENTO DA NOBREGA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:17
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:13
Outras Decisões
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05/10/2024 21:36
Conclusos para despacho
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05/10/2024 21:36
Juntada de Decisão
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30/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 23:47
Conclusos para despacho
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22/08/2024 23:47
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 23:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:37
Outras Decisões
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24/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:15
Juntada de Decisão
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23/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:47
Conclusos para despacho
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22/12/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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