TJPB - 0800541-40.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 23:22
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800541-40.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARIA FABIANA PEREIRA DE LUNA Nome: MARIA FABIANA PEREIRA DE LUNA Endereço: R JOÃO VIÉGAS DE OLIVEIRA, n167 Ap.405 BlD, (83) 9 8707-0880 (WhatsApp e ligações) através, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-600 REU: JOSE EDILSON FERREIRA XAVIER DA SILVA Nome: JOSE EDILSON FERREIRA XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Josefa Taveira_**, n 623, tel. (83) 9 8690-6768 (WhatsApp) (83) 9 99619-2002, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Vistos, etc.
A autora acima epigrafado, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito.
O feito teve regular tramitação.
No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 114018323).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
E, por via de consequência, torno sem efeito os alimentos provisórios arbitrados por meio da decisão de ID 106988364, devendo (se o caso) ser oficiado à fonte pagadora dos vencimentos do alimentante para o cancelamento do seu desconto em folha de pagamento.
Sem custas.
Intime-se.
Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
02/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:10
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 22:10
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 20:59
Determinada diligência
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10/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:37
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 22:05
Determinada diligência
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29/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2025 08:34
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 26/03/2025 11:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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20/03/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:42
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 26/03/2025 11:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/02/2025 09:44
Recebidos os autos.
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03/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
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03/02/2025 00:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2025 00:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/02/2025 00:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FABIANA PEREIRA DE LUNA - CPF: *43.***.*05-89 (AUTOR).
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31/01/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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