TJPB - 0826536-18.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:42
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:57
Juntada de RPV
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10/07/2025 15:57
Juntada de RPV
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10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826536-18.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MARCELO GADELHA VASCONCELOS REQUERIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Contadoria Judicial.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA VASCONCELOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/02/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/02/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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30/12/2024 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:13
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA VASCONCELOS em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 19:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/12/2023 08:08
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:28
Juntada de Informações
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09/10/2023 21:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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