TJPB - 0825956-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 15 de Setembro de 2025. -
12/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825956-31.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação, Telefonia] AUTOR: LETICIA ELLEN CORDEIRO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS PEDRO ALVES DA SILVA - PE66567 REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 10:56
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825956-31.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação, Telefonia] AUTOR: LETICIA ELLEN CORDEIRO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS PEDRO ALVES DA SILVA - PE66567 REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
03/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:34
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:31
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:44
Expedição de Carta.
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14/05/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 22:29
Conclusos para decisão
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11/05/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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