TJPB - 0804506-95.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:43
Decorrido prazo de DIONE ROSA DE PAIVA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 03:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 9 9142-9944 Processo nº 0804506-95.2025.8.15.0331 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) A MM.
Juíza de Direito da vara supra intima o advogado da parte autora para audiência de conciliação designada para o dia 25/09/2025 Hora: 09:45, conforme decisão contida no id. 117089669 e certidão de id. 117436575 .
Ciente o advogado dos termos do §3º do art. 334 do CPC: "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado".
Por fim, em casos de dúvidas de quaisquer das partes, advogados e/ou testemunhas, poderão entrar em contato com esta 3ª Vara, através do telefone (83) 9 9142-9944, por meio de ligação ou mensagem de whatsapp, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas.
Advogado: PAMELLA MAYSA GOMES BARBOSA OAB: PB27674 SANTA RITA , 1 de agosto de 2025 De ordem, LUCAS FREIRE ALMEIDA Servidor Judiciário -
01/08/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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01/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0804506-95.2025.8.15.0331 AUTOR: DIONE ROSA DE PAIVA REU: RONY PETESON VIEIRA CAMPOS DECISÃO Visto.
Defiro a gratuidade judiciária.
Em aplicação ao art. 695 do NCPC, que versa sobre as ações de família, DESIGNO O DIA 25/09/2025, pelas 19h45, para a audiência de conciliação a ser realizada de modo PRESENCIAL, no Fórum de Santa Rita – 3ª Vara; Caso seja advogado particular, não necessitará de intimação da parte requerente; Nos termos do art. 695 do NCPC, cite-se a parte requerida, acima indicada, para comparecer em audiência de conciliação designada, DEVENDO O MANDADO DE CITAÇÃO IR DESACOMPANHADO DA INICIAL (art. 695, §1º, do NCPC); A citação deverá ser feita na pessoa da parte requerida; Na audiência deverão as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Sobre os alimentos provisórios, não havendo pedido expresso em contrário (art. 4º, Lei nº 5.478/68), considerando a presunção de necessidade (filho/a(s) menor(es), idade, quantidade de filhos, despesas básicas relacionadas a saúde e educação e demais especificações contidas na inicial) e o princípio constitucional da proteção integral e prioridade absoluta, considerando também as informações acerca da capacidade financeira do genitor e, ainda, atenta ao princípio da proporcionalidade, necessidade e possibilidade, observando que se cuida de análise superficial (feito em sede de cognição sumária) e passível de revisão a todo tempo por este juízo, mesmo de ofício, bem como considerando a previsão das despesas básicas de subsistência da menor, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, mensalmente, na importância de 30% do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo promovido-alimentante em favor de seu filho, até o 5º dia útil de cada mês, diretamente à genitora da criança, mediante recibo ou depósito na sua conta – chave PIX *67.***.*74-69.
Intime-se o alimentante para proceder ao pagamento dos provisórios arbitrados supra.
Ciente ao MP.
SANTA RITA, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito O teor deste despacho servirá, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício a quem se destinar, conforme art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Tribunal de Justiça da Paraíba. -
28/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804506-95.2025.8.15.0331 AUTOR: DIONE ROSA DE PAIVA REU: RONY PETESON VIEIRA CAMPOS MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência do despacho contido no id. 115480917.
Advogado: PAMELLA MAYSA GOMES BARBOSA OAB: PB27674 SANTA RITA, 2 de julho de 2025 De ordem, LUCAS FREIRE ALMEIDA Servidor Judiciário -
02/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:59
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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