TJPB - 0834542-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 12:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834542-77.2024.8.15.0001 DECISÃO AÇÃO DE REVISIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NÃO RECOLHIMENTO E CUSTAS.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS.
DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE RECOLHER CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE REVISIONAL envolvendo as partes acima nominadas, para obtenção do provimento jurisdicional constante da inicial.
Tem-se que este juízo determinou o recolhimento das custas e despesas iniciais, conforme decisão proferida no ID 104833876.
Interposto recurso, o E.
TJPB manteve incólume a decisão deste Juízo.
Devidamente intimado para recolher as custas, embora tenha se manifestado, o Promovente deixou de cumprir a determinação deste Juízo.
Eis um breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Bem analisando o caso dos autos, vejo que escoou o prazo de 15 (quinze) dias, dado por este Juízo, para que o acionante procedesse ao pagamento das custas e despesas processuais iniciais devidas.
Nesta toada, quanto ao caso processual destes autos, vejo que o art. 290 do Código de Processo Civil vigente (CPC) determina expressamente que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Desta forma, medida outra não há do que a imediata determinação do cancelamento da distribuição deste processo.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834542-77.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A luz do princípio da primazia de mérito, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o Promovente recolhas as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
CAMPINA GRANDE, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:09
Determinada diligência
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*00-40 (AUTOR).
-
28/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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