TJPB - 0801488-37.2017.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:12
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 10:56
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801488-37.2017.8.15.0981 [Férias, Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: ADELIA AMORIM DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FAGUNDES SENTENÇA Vistos, etc.
ADELIA AMORIM DE ANDRADE, já qualificado no encarte processual, promoveu a presente cumprimento de sentença, em face do MUNICIPIO DE FAGUNDES, a fim de cobrar os valores determinados na sentença de id. 32066050.
RPV expedido no id. 108920666.
Durante a tramitação do feito, a edilidade executada juntou a comprovação do cumprimento da obrigação no id. 115075970, com o depósito em conta judicial.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Como se vê, a obrigação foi satisfeita, através do comprovante de id. 115075970.
Outrossim, o art. 925 do Diploma Processual Civil Brasileiro prescreve que a extinção somente produz os seus feitos quando declarada por sentença.
Pelo Exposto, com base nos artigos 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil pátrio, declaro por sentença a extinção do presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento do débito, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apresentado pela edilidade demandada o comprovante de depósito em conta judicial como pagamento do RPV expedido (id. 115075970), intime-se a parte exequente a fim de que forneça número de conta bancária para expedição de alvará modelo eletrônico, no prazo de 5 dias.
Fornecido o número da conta pela parte exequente, expeça-se o competente alvará judicial pelo sistema BRB para liberação de toda e qualquer importância contida na cota judicial, inclusive com os seus acréscimos legais.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a inexistência de interesse recursal, expedido o alvará judicial, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Data e assinatura digitais. / -
03/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:46
Juntada de Alvará
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27/06/2025 12:24
Juntada de Informações
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27/06/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:39
Juntada de RPV
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07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 11:41
Processo Desarquivado
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/11/2020 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2020 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 23:53
Conclusos para despacho
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01/10/2020 17:45
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2020 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2020 23:38
Julgado procedente o pedido
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03/07/2020 14:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 14:41
Audiência Una realizada para 02/07/2020 10:05 2ª Vara Mista de Queimadas.
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01/07/2020 20:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2020 11:44
Audiência Una designada para 02/07/2020 10:05 2ª Vara Mista de Queimadas.
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01/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
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24/04/2020 23:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 23:05
Audiência Una cancelada para 13/04/2020 08:45 2ª Vara Mista de Queimadas.
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23/03/2020 08:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 11:01
Audiência una designada para 13/04/2020 08:45 2ª Vara Mista de Queimadas.
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16/03/2020 11:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 09:40
Conclusos para despacho
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05/07/2019 05:25
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2019 08:03
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/12/2017 18:12
Conclusos para decisão
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10/12/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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