TJPB - 0800405-40.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 06:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 10:56
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800405-40.2025.8.15.0161 DESPACHO As razões que levaram este magistrado a se averbar suspeito por razões de foro íntimo em alguns processos do advogado do autor não se mostram mais presentes, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ademais, quanto à questão da suspeição, os motivos de foro íntimo que levaram este magistrado a se averbar suspeito em relação ao patrono da parte autora em idos de 2023 já estão superados há bastante tempo, o que já foi consignado em dezenas de outros processos envolvendo o referido advogado, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ainda, a fundamentação dos referidos julgados apresentados pelo patrono consignou a nulidade das sentenças por vícios formais pela não manifestação deste Juízo pela existência ou não da suspeição.
Logo, em nenhum momento houve a declaração de suspeição pelo tribunal.
Assim, reafirmo a competência para a continuidade no feito.
Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 3 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:50
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de MANOEL FRERE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:37
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL FRERE DA SILVA (*72.***.*20-78).
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07/02/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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