TJPB - 0805539-45.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 04:37
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:55
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:55
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0805539-45.2024.8.15.0141 AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA - RN21853, GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA - RN21861 REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA - PESSOA IDOSA Determinada emenda à inicial (ID 106098888), a autora apresentou petição requerendo dilação de prazo, devido “às dificuldades para obter a documentação exigida” (ID 108191956).
Apesar de não ter havido prévia análise do pedido de dilação de prazo, verifico que já transcorreram mais de 4 (quatro) meses sem que houvesse o cumprimento da determinação judicial.
Nesse contexto, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio do advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos solicitados na decisão de ID 106098888.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Adote-se as providências necessárias.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito ENDEREÇOS: Nome: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Venância Neiva, sn, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA OAB: RN21861 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA OAB: RN21853 Endereço: TV BENÍCIO DE PAIVA, 174, CENTRO, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Endereço: , 37, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA OAB: PE21233 Endereço: , - até 1099/1100, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 -
03/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 23:05
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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