TJPB - 0801485-47.2023.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801485-47.2023.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Sem relatório em face do permissivo legal.
Decido.
Os embargos de declaração servem para suprir obscuridades, omissões e contradições no julgado e, excepcionalmente, possuem efeito infringente modificativo quando visam extirpar erro manifesto, desde que não exista remédio adequado a sua correção.
Vê-se, portanto, que o caso dos autos não se amolda a nenhuma das nuances acima.
Assim, a insurgência do embargante é, em verdade, divergência entre o entendimento adotado pelo interessado e aquele aplicado por estes Juízo.
Portanto, não há falha na decisão a ser sanada, o que houve foi a determinação de acordo com a interpretação e o livre convencimento deste juízo.
Ademais, interessante repetir que a certidão de julgamento está divergente dos termos do acórdão no que pertine à condenação em honorários sucumbenciais, impondo-se, assim, que o vício seja sanado para a correta apuração do valor devido.
Pelo exposto, não existindo obscuridades, contradições ou omissões, e, ainda, não havendo julgamento por base de premissa falsa, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Publicação automática.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão anterior.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
14/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 12:51
Determinada diligência
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801485-47.2023.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: JOSE MOURA XAVIER EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801485-47.2023.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 2.
Aportando nos autos o pedido de execução, intime-se a parte executada para quitar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC; ou, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto no caput do art. 525 do CPC ".
Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:19
Processo Desarquivado
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02/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2025 22:29
Decorrido prazo de JOSE MOURA XAVIER em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:28
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:20
Outras Decisões
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27/03/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 09:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE MOURA XAVIER em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2023 11:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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14/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE MOURA XAVIER em 07/06/2023 23:59.
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25/04/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2023 11:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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25/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE MOURA XAVIER em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 22:14
Juntada de Carta precatória
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28/03/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 20:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:58
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:52
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2023 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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